POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os
seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SOGI, Loja on-line e web sites são
algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece
SEUS DIREITOS:
Você pode exercer seus direitos encaminhando-nos um e-mail para [email protected].
OBTENÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico,
seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus
dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento,
por procedimento gratuito e facilitado:
a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a
inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos
comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento
do titular de dados.
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por
procedimento gratuito e facilitado:
a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados
em desconformidade com as normas de proteção de dados;
c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções
previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros
previstas na Lei²;
¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão
eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada
a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos
nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados
os dados.
² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965,
de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;
e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus
dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob
amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS
A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de
serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade
nacional, observados os segredos comercial e industrial.
INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES
Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.
NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS
Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas
em lei ou em exceções acordadas em contrato.
FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS
No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso,
o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e
específico do usuário.
CONTROLE DE ACESSO
A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição
de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo
para determinados usuários.
MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO
A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo,
sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.
INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO
A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às
aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso
designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição
expressa.
ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS
A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a
ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.
APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO
Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo
realizadas na internet.
MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos
processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as
camadas de segurança.
CAMADA DE SEGURANÇA:
A camada de segurança é realizada por meio de:
- 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões
adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
- 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado
em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos
que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
- 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de
dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
- 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão
armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais
seguro.
- 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e
sistema de proteção contra intrusos.
FIQUE LIGADO
TERMO DE USO Ambipar ESG
Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso,
finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web
sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG
oferece.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política
de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e
tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas
nesta política de privacidade.
TERMO DE USO
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos,
serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.
Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos
nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com
o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de
conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS
O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de
proteção de dados é:
Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade
CNPJ nº 03.175.428/0001-63
Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.
Telefone: (31) 2127-9137
E-mail: [email protected]
Web site principal: https://ambipar.com/
(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)
RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com
você:
a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1%
refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita
comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do
que a meta estipulada;
b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer
dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;
c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança
com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários,
garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.
d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando
o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;
e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações,
exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a
sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;
d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento
posterior de forma incompatível com essas finalidades.
e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados;
f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de
seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e
industrial.
g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de
seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para
fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:
a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;
b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;
c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);
d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;
e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material
preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção,
discurso de ódio, dentre outros¹;
f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de
ódio;
g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização
da equipe de segurança da Ambipar ESG;
h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta.
1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para
utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos
industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do
objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos,
reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e
qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a
consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.
BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII
e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:
a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;
b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;
c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;
d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos
termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;
e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;
f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.
PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS
O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a
finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem
judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar,
os dados pessoais serão anonimizados2
.
² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de
meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº
13.709, de 14-08-2018.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES
A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis.
A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do
usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante
consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal,
visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
CONTATO POR FORMULÁRIO
Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por
nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados
também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando,
assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
SUBSCRIÇÃO EM NOSSA NEWSLETTER
Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais,
indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP,
data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o
endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro
proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao
clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o
seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim,
identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e
fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas
newsletter.
Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento.
Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar
assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].
UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES
Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:
COOKIES DOS WEB SITES
Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu
computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo,
um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações
de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado
através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
- Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
- Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
- Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.
Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os
navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua
objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as
funcionalidades dos nossos web sites.
REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES
Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos
sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line.
Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão
indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são
recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um)
mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações
indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que
você tenha interesse em outras telas.
UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS
Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:
COOKIES DOS SISTEMAS
Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu
computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo,
um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações
de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado
através do cookie ID.
Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
- Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
- Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
- Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
- Para otimizar consultas recorrentes no sistema.
Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que
isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies,
não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.
COMENTÁRIOS NO NOSSO BLOG, INSTAGRAM, FACEBOOK, LINKEDIN, YOUTUBE e TWITTER
Você pode escrever comentários em nossa página do Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube,
Twitter e em nosso Blog. Caso o faça nas redes sociais, o seu nome de usuário será salvo e publicado
juntamente com o texto do seu comentário. Já no nosso Blog, o seu nome (pseudônimo) indicado será
salvo e publicado juntamente com a data, a hora e o texto do seu comentário, após nossa aprovação.
ATENÇÃO: Comentários abusivos e ofensivos poderão ser excluídos de nossas redes sociais sem a
permissão prévia do usuário, observando-se sempre o princípio da não censura prévia.
FIQUE LIGADO
POLÍTICA DE PRIVACIDADE Ambipar ESG
Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como
lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos
aplicados para a proteção da sua privacidade.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de
uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos
seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.
45 Comentários
quero saber qual N° de ONU que uso para meu produtos ,sou fabricantes de tintas base lacas, verniz para grampos, thinner ,solventes , catalisador p/tintas ,tintas epoxi , tintas a base de lacas ,PU , EPOXI
Mauro, para saber o número ONU a ser utilizado para elaboração da Ficha de Emergência, deve ser consultado a Resolução ANTT nº 420, de 12-02-2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Anexo a esta Resolução tem uma relação de produtos perigosos e seu código ONU, nesta relação encontram-se os seguintes produtos:
1263 TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma- lacas, vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)
3066 TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma- lacas, vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS
(incluindo diluentes ou redutores para tintas)
Vamos encaminhar a planilha completa no e-mail cadastrado.
Amigo gostaria de saber se quando um motorista que carrega em Usina, sofre acidente e é pego sem a ficha de emergência, quem receberá a multa? quem comprou o produto, quem transportou ou quem forneceu?
Olá, Thalisson!
Em caso de acidente ambiental com a carga, a responsabilidade é objetiva pelo nosso ordenamento jurídico, portanto todos respondem pelo acidente, independente da culpabilidade pelo fato que originou o acidente.
Boa tarde amigo, existe uma quantidade mínima para transporte onde a ficha de emergência é considerada não aplicável. Por exemplo, o transporte de 01 cilindro de gás acetileno.
Boa tarde Danilo, nos termos dos itens 3.4.2.6 e 3.4.2.7 da Resolução ANTT de 5.232, de 14-12-2016, existem algumas isenções para quantidade limitada (colunas 8 e 9 da Relação numérica de produtos perigosos, item 3.2.4) dos produtos perigosos, todavia a obrigatoriedade de Ficha de Emergência permanece. Assim sendo, mesmo para o transporte de 1 cilindro de gás acetileno – C2 H2 (cód. ONU 1001), faz-se necessário o porte da Ficha de Emergência.
bom dia vc pode me ajudar a policia estadual me pegou com tinta a base de agua no caso massa curida e testuras a industria nao manda mais ficha de emergencia nesses casos (ficha verde), mas me derao multas de todo o tipo gostaria de saber se foi correto e o minimo de carga (peso) mara o transporte de quimicos que nao é necessario placas e epp-is etc obrigado
meu e-mail é [email protected]
Olá Giancarlo!
Para avaliarmos a legalidade das multas aplicáveis, precisamos avaliar os termos do auto de infração. A polícia estadual a qual você se refere é de qual Estado?
Quanto as Fichas de Emergência, considerando a exigência do Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988, recomendamos que vocês só transportem produtos com as respectivas fichas.
Informamos ainda que não conhecemos embasamento jurídico que os resguarde da desnecessidade das fichas.
Vale lembrar ainda que no final de 2016 houve uma alteração significativa nas normas da ANTT.
Recomendamos a leitura da nova resolução, qual seja: Resolução ANTT nº 5.232, de 14-12-2016.
a FISPQ substitui a Ficha de Emergencia ?
Flávio,
A Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos (FISPQ) atende às normas sobre o uso obrigatório nas embalagens de produtos químicos, como: tintas, solventes, dentre outros. Esse documento tem como finalidade prestar informações sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes, forma de armazenamento, transporte, combate a incêndio, intoxicação e ações de emergência.
Além dessas, são também disponibilizadas as informações: métodos de coleta, neutralização e disposição final, potencial de concentração na cadeia alimentar, demanda bioquímica de oxigênio e outras mais.
Este documento é obrigatório para as empresas que utilizam, movimentam ou transportam produtos químicos em cumprimento do Decreto nº 2.657, de 1998 (que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho – OIT). A FISPQ é um documento que atende à norma da ABNT NBR 14725, sendo um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos levando em consideração o uso dos produtos químicos. O documento é dividido em 16 seções.
Já a Ficha de Emergência é obrigatória apenas para ao transporte de produtos e resíduos perigosos ou equipamentos relacionados com essa finalidade. A ficha deve, obrigatoriamente, permanecer no veículo do transportador, dentro de um Envelope (prevista nas Resoluções ANTT nº 5.232/2016 e ANTT nº 3.665/2011) para Transporte conforme padrão estabelecido pela ABNT, devendo ser mantida a bordo junto ao condutor de maneira a permitir acesso imediato.
A NBR 7503:2015 descreve detalhadamente os requisitos normativos da Ficha de Emergência, desde o papel e a impressão, com as respectivas dimensões, até o modelo e utilização das áreas, texto e preenchimento, instruindo quais informações devem conter em cada um dos campos.
Silvana Amparo
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Bom dia, eu gostaria de saber, se de acordo com a norma quem tem a responsabilidade de preenchimento do envelope de emergência quando se trata de um carro FOB, e o transportador ou a distribuidora?
Prezada Sra. Helga
O Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 prevê no Art. 22, inciso III, a obrigatoriedade do porte de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de produtos perigosos, que devem ser emitidos pelo expedidor, de acordo com a NBR-7503. As infrações e penalidades referentes ao transporte de produto perigoso encontram-se previstas no Decreto nº 96.044/88 e na Resolução ANTT nº 3.665/2011. Assim, o transporte de produto perigoso desacompanhado da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte configura-se como infração, punível com a aplicação de multa, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais cabíveis. Válido ressaltar que a obrigação de portar Ficha de Emergência e Envelope no transporte de produtos perigosos encontra-se prevista ainda nas Resoluções ANTT nº 420/2004 e ANTT nº 3.665/2011.
Para demais informações, contate nosso Departamento Comercial para que uma proposta possa ser encaminhada a sua empresa e assim monitorar legislações sobre o tema e contar com amplo corpo jurídico que estará a inteira disposição para dirimir essas e outras dúvidas.
Atenciosamente,
Silvana Amparo
Bom dia, em um veiculo quando embarca inúmeras NF’s de vários clientes e estes solicitam o mesmo produto um dos outros, a ficha de emergência pode ser uma única para o veiculo? Ou deve imprimir varias fichas do mesmo produto para cada NF?
Hoje na indústria que trabalho é impresso ficha por NF e o envelope é anexado á NF do cliente.
Prezada Márcia,
De acordo com as suas informações, se for o mesmo produto transportado, deverá estar disponível uma única Ficha de Emergência. Se durante o mesmo transporte, houver outro produto perigoso, deverá haver tantas fichas de emergência dos produtos transportados. Resumindo 1 tipo de produto perigoso, 1 ficha de emergência e as notas fiscais dos contratantes. 2 tipos de produtos perigosos, 2 fichas de emergência e as notas fiscais dos contratantes.
Não pode ser uma ficha para o transporte, pois poderão transportar outros produtos no mesmo veículo. O objetivo da Ficha de Emergência é que o condutor do veículo adotará as providências cabíveis em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportando produto perigoso, bem como dará ciência à autoridade de trânsito mais próxima.
Somos uma empresa de revenda de produtos químicos perigosos. Podemos utilizar a FE do fabricante, que vem junto do produto quando de sua compra, para enviar junto aos produtos de revenda?
Prezado Jaeldes,
A Ficha de Emergência geralmente é obrigatória para o transporte de produtos e resíduos perigosos e deve conter o telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário, além de conter, dentre outras informações, a identificação do expedidor, que, nos termos do item 4.3.1, tem a obrigatoriedade de elaborar a Ficha de Emergência, com base nas informações do fabricante:
4.3 Utilização das áreas, textos e preenchimento
4.3.1 A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento à emergência. As informações ao motorista devem estar descritas exclusivamente no envelope para o transporte. Os expedidores de produtos perigosos são responsáveis pela elaboração da ficha de emergência dos produtos com base nas informações fornecidas pelo fabricante ou importador do produto. A ficha de emergência é composta por seis áreas, dispostas conforme a Figura A.1, com as utilizações descritas em 4.3.2 a 4.3.7, e o verso da ficha conforme 4.3.8.
Portanto, apesar de o fabricante ter disponibilizado a FE, recomendamos que emita outro documento, utilizando as informações do fabricante.
Gostaria de saber se o comercio também deve colocar o envelope com a ficha de emergência, junto com a nota fiscal para entregar à um cliente . Obrigado
Prezado Roderlei, boa tarde!
Informo que a Ficha de emergência é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme Norma ABNT-NBR 7503, 14619 e Resolução nº 5232 ANTT.
É uma ficha obrigatória para veículos que transportem produtos perigosos pelo modal terrestre.
Ela se destina a todo e qualquer negócio que envolva o transporte de produtos químicos.
De acordo com o seu questionamento, a nota é um dos documentos que devem ser acompanhados, podendo ser documento fiscal (nota fiscal, DANFE, manifesto etc.), Ficha de Emergência, Envelope para o Transporte, CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, CIV – Certificado de Inspeção Veicular – CIV, documento comprobatório da qualificação do motorista (MOPP), Declarações pertinentes, etc.
Atenciosamente
Gostaria de saber , é obrigatória a fispq seguir viagem com a mercadoria, mesmo a ficha de emergência seguindo com a mercadoria. ( Ficha vermelha ou verde)
Oi Elaine, bom dia!
A Ficha de Emergência trata-se de um documento específico para o transporte de produtos perigosos. O modelo desta deve conter os dados do expedidor, a classificação do produto, seu aspecto (estado físico, cor, odor), uso de EPI’s, riscos com relação ao fogo, saúde e meio ambiente e, por último, as previdências a serem tomadas em caso de acidente havendo vazamento, fogo, poluição e envolvimento de pessoas. Entretanto, para o transporte de produtos perigosos, a Fispq não trata-se de um documento de porte obrigatório. A empresa, ao elaborar a Ficha de Emergência deve usar a Fispq como base, mas as legislações pertinentes determinam que o porte obrigatório é somente para daquela.
Havendo dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente
__________________________________________________
Bruna Marques da Costa
Olá!
Uma vez entrega a mercadoria ao cliente junto com a ficha de emergência, o cliente deve deixar arquivado na empresa (ficha de emergência)? Ou qual a finalidade dela para a empresa?
Olá!
A Ficha de Emergência, que fica dentro do envelope de emergência, deve ficar dentro do veículo, junto com o motorista, durante o transporte do produto/mercadoria. A norma não fala em entregar a ficha. O que geralmente o expedidor entrega é a FISPQ, mas que é uma obrigação do fabricante.
Boa Noite, eu gostaria de saber, se de acordo com a norma quem tem a responsabilidade de emitir esta ficha de emergência tenho um deposito de gas e compro gas da cia ultragaz quem traz o gaz é a transportadora tBI que aluga caminhão o dono do caminhao foi barrado pela policia rodoviaria e hoje recebemos uma multa e na multa consta que nao tinha esta ficha gostaria de saber quem é o responsavel a ultragaz ou a transportadora TBI OU dono do caminhao ou a minha empresa que recebe a mercadoria pois a multa veio para minha empresa.
Olá, Mary!
Neste caso, entendemos que a responsabilidade é do seu prestador de serviço.
Prezada,
Na situação apresentada a ficha de emergência será emitida pelo expedidor, ou seja, aquele que envia a mercadoria. A transportadora deve ser certificar que possui além da ficha de emergência todos os documentos necessários para o transporte. Você como empresa recebedora deve através de um checklist (lista de documentos exigidos para transporte) conferir tudo antes da mercadoria ser descarregada em seu deposito. Segue abaixo as legislações pertinentes ao tema. Precisando de mais informações entre em contato conosco.
Os documentos para o transporte de produtos perigosos estão listados no Decreto Nº 96.044, de 18-05-1988:
“Seção V
Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:
I – Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;
II – Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguintes informações:
a) número e nome apropriado para embarque;
b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence;
c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor;
III – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 E NBR-8285, preenchidos conforme instruções fornecidos pelo fabricante ou importador do produto transportado, contendo:
a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e
b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário.
§ 1º É admitido o Certificado Internacional de Capacidade dos Equipamentos para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel.
§ 2º O Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel perderá a validade quando o veículo ou o equipamento:
a) tiver suas características alteradas;
b) não obtiver aprovação em vistoria ou inspeção;
c) não for submetido a vistoria ou inspeção nas épocas estipuladas; e
d) acidentado, não for submetido a nova vistoria após sua recuperação.
§ 3º As vistorias e inspeções serão objeto de laudo técnico e registradas no Certificado de Capacitação previsto no item I deste artigo.
§ 4º O Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel não exime o transportador da responsabilidade por danos causados pelo veículo, equipamento ou produto perigoso, assim como a declaração de que trata a alínea “c ” do item II deste artigo não isenta o expedidor da responsabilidade pelos danos causados exclusivamente pelo produto perigoso, quando agirem com imprudência, imperícia ou negligência.”
A Resolução ANTT nº 3.665, de 04-05-2011 também trata sobre tais documentos na Seção VI, Da Documentação.
Item tratado na Parte 5 da Resolução ANTT nº 5.232, de 14-12-2016, CAPÍTULO 5.4 (Documentação).
Ana Paula – Dept. Jurídico
Boa tarde, os policias podem multar só pela ficha de emergencia ter dois riscos em cima e embaixo da folha? tipo _____________________________________ ??
Olá, Rodolpho!
Sim, é uma exigência normativa quanto ao transporte bem como quanto aos documentos dos resíduos.
Bo Tarde, trabalho numa mineradora e temos um caminhão comboio . Preciso fazer a ficha de emergencia, mais não tenho noção de como fazer. Transpoatamos Diesel S10 e gasolina comum.
Prezada Rubia, boa tarde.
Para o preenchimento da Ficha de Emergência, é necessário que a empresa siga as determinações da NBR 7503:2016.
Esta Norma especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento
da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos.
Por possuir direitos autorais, é necessário que a empresa adquira a norma junto à ABNT.
Atenciosamente.
Gabriela Cristina Umbelino Viana
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Bom dia!
Para transporte de produtos químicos não classificado, é obrigatório estar com FICHA DE EMERGÊNCIA VERDE junto com a FISPQ?
Aguardo vosso comentário.
Prezado Jefferson, boa tarde.
Em atenção ao questionamento,
Se uma substância em estado sólido ou líquido não abrange os riscos necessários para enquadramento em uma das classes de 1 a 8, mas apresenta risco para o meio ambiente, deverá ser transportada sob um dos números ONU, 3077 (sólido) ou 3082 (líquido). Ficando esta substância enquadrada na classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas. Sendo assim, o transporte deverá ser acompanhado da Ficha de Emergência junto à FISPQ.
Atenciosamente.
Gabriela Viana – Jurídico Verde Ghaia
E qual a tarja da ficha? seria vermelha?
Juliana, boa tarde!
Informo que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26-06-2019 a Resolução ANTT nº 5.848, de 25-06-2019, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos. O entendimento do órgão responsável é que a Resolução ANTT nº 5.848/19 retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte.
Entretanto, tendo em vista que a referida Resolução entrará em vigor somente após 180 dias de sua publicação, permanece obrigatório o porte desses documentos durante esse período, não sendo necessário, contudo, o atendimento às especificações de layout e preenchimento previstos na Norma ABNT NBR 7503, por força do de que dispõe o artigo 46 da nova Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Obrigada,
Isabela Diniz
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa quimica, onde fabricamos espumas de poliuretano, realizamos a venda e enviamos com a nossa ficha de emergência e envelope de transporte.
Porém um de nossos clientes realiza a revenda da nossa mercadoria e necessita enviar com a ficha e envelope.
Podemos enviar a nossa ficha de emergência e envelope? A ficha e o envelope não deveria ser responsabilidade deles?
Conto com a sua ajuda,
Guilherme, bom dia!
Conforme seu questionamento seguem as considerações:
O Decreto Nº 96.044, de 18-05-1988 dispõem sobre a exigência do documento:
“Da Documentação
Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:
I – Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;
II – Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguintes informações:
a) número e nome apropriado para embarque;
b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence;
c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor;
III – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 E NBR-8285, preenchidos conforme instruções fornecidos pelo fabricante ou importador do produto transportado, contendo:
a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e
b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário. Conforme conversamos, informo que o entendimento do órgão responsável é que a Resolução ANTT nº 5.848/19 de fato retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte.”
Contudo foi publicada a Resolução ANTT nº 5.848/19 que retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte.
Entretanto, tendo em vista que a referida Resolução entrará em vigor somente após 180 dias de sua publicação, permanece obrigatório o porte desses documentos durante esse período, não sendo necessário, contudo, o atendimento às especificações de layout e preenchimento previstos na Norma ABNT NBR 7503, por força do de que dispõe o artigo 46 da nova Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Quanto à revogação do Decreto nº 96.044/88, informamos que a ANTT, fundamentada na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, atualizou as regras contidas no anexo do referido Decreto, por meio da Resolução ANTT nº 3.665, publicada em 04 de maio de 2011.
Nesse sentido, desde a publicação da citada Resolução, as disposições do anexo ao Decreto nº 9.604/88 foram substituídas pelas regras contidas na citada regulamentação da ANTT.
Qualquer dúvida, permaneço à disposição.
Obrigada,
Isabela Diniz
Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19 que retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte.
Isso quer dizer que a empresa não necessita mais encaminha a ficha de emergia no transporte? nem a de tarja vermelha?
Neste caso como o transportador toma ciência dos telefones de emergências e precaução que determinam na ficha?
Juliana, boa tarde!
Informo que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26-06-2019 a Resolução ANTT nº 5.848, de 25-06-2019, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos. O entendimento do órgão responsável é que a Resolução ANTT nº 5.848/19 retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte.
Entretanto, tendo em vista que a referida Resolução entrará em vigor somente após 180 dias de sua publicação, permanece obrigatório o porte desses documentos durante esse período, não sendo necessário, contudo, o atendimento às especificações de layout e preenchimento previstos na Norma ABNT NBR 7503, por força do de que dispõe o artigo 46 da nova Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Obrigada,
Isabella Diniz
Bom dia,
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade em prencher o nome do transportador na ficha de emergencia.
Transportador ou Expedidor ?
Olá Heraldo, bom dia!
O Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 prevê no Art. 22, inciso III, a obrigatoriedade do porte de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de produtos perigosos, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 E NBR-8285, preenchidos conforme instruções fornecidos pelo fabricante ou importador do produto transportado.
Desta forma, entende-se que as informações constantes na ficha de emergência será emitida pelo expedidor, ou seja, aquele que envia a mercadoria.
Atenciosamente,
Ana Gabrielle
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade em preencher os dados do transportador no ENVELOPE que acompanha a ficha de emergência, do Transportador ou Expedidor ?
Fabiana, boa tarde!
Informo que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26-06-2019 a Resolução ANTT nº 5.848, de 25-06-2019, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
O entendimento do órgão responsável é que a Resolução ANTT nº 5.848/19 retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte.
Entretanto, tendo em vista que a referida Resolução entrará em vigor somente após 180 dias de sua publicação, permanece obrigatório o porte desses documentos durante esse período, não sendo necessário, contudo, o atendimento às especificações de layout e preenchimento previstos na Norma ABNT NBR 7503, por força do de que dispõe o artigo 46 da nova Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Havendo dúvida, permaneço à disposição para esclarecimentos.
Obrigada,
Isabella Nunes Diniz
Boa tarde. Trabalho numa empresa que mantém as FISPQ de todos os intenso insumos, matéria prima, produto final. Entretanto a área de manutenção tem pequeno estoque de tintas . Há necessidade de manter algum controle visto que é um material usual, inclusive em nossas casas??
Bom dia Jarrier,
A Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos (FISPQ) tem como finalidade dar informações sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes. A mesma atende às normas sobre o uso obrigatório nas embalagens de produtos químicos, como: tintas, solventes, dentre outros.
A empresa sempre deverá ter a FISPQ caso tenha qualquer produto químico, em cumprimento do Decreto nº 2657/98 (que ratificou no Brasil a convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho – OIT) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento da FISPQ para o trabalhador.
Também em atendimento a Portaria nº 229 de 2011/MTE (que altera a Norma Regulamentadora “NR 26”, que trata de Sinalização de Segurança) exige que o fabricante ou o fornecedor elabore e torne disponível a FISPQ para todo produto.
Atenciosamente,
Rodrigo Nunes | Dept. Jurídico VG
Olá, boa tarde !
Me chamo Afonso, trabalho em uma empresa de defensivos agrícolas. Nossos clientes ao comprar defensivos conosco eles levam uma ficha de emergência do devido produto, porém essa ficha é impressa em preto e branco e entregue e ele. A questão é, nessa impressão preto e branco a tarja fica apenas na cor preta, por mais que trabalhemos com produtos de tarja vermelha, amarela e verde.
Gostaria de saber se a ficha de emergência dever ser entregue ao transportador colorida de acordo o produto ? E se a não impressão colorida pode causar multa ou algo do tipo ?
Prezado Afonso, boa tarde.
Em atenção ao questionamento, segue considerações: Preliminarmente as questões envolvendo especificações sobre a ficha de emergência são tratadas na NBR 7503:2018 que especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos. No entanto, ao que consta até o presente momento, ocorre que a exigência quanto ao porte de ficha de emergência passou a não ser mais obrigatória por força da Resolução ANTT Nº 5.848, de 25-06-2019, informação confirmada pelo próprio órgão.
Atenciosamente,
Gabriela Vianna / Dept.Jurídico